terça-feira, 31 de maio de 2011

LIBRAS e BRASIL



1. LIBRAS e Brasil:

“A língua é a chave para o coração de um povo Se perdemos a chave, perdemos o povo. Se guardamos a chave em lugar seguro como um tesouro, abriremos as portas para riquezas incalculáveis, riquezas que jamais poderiam ser imaginadas do outro lado da porta.”

Eva Engholm (1965)

Hoje no Brasil a LIBRAS está em seu contexto, portanto indivíduos que possuem o Português como LM, passam adquirir sua L2 com a LIBRAS, a maneira mais fácil de internalizar uma língua é ela ser aprendida de forma prazerosa, mesmo com a obrigação do aprendizado o que está no Decreto de lei nº5626 de 22 de dezembro de 2005 que diz respeito as instituições onde ele “obrigam” seus funcionários a participarem de cursos muitas vezes monótonos e sem a imersão da LIBRAS no contexto do aprendiz, assim a aquisição da língua fica muito mais complicada, vendo que o aprendiz não possui um contato “extra classe”, que é a comunidade surda. Vale lembrar a necessidade de contato constante com a língua para que essa seja caracterizada como uma segunda língua.
1.1. LIBRAS:

A Lei 10436/02 conhecida como Lei da LIBRAS tem como principio o reconhecimento oficial da LIBRAS pelo Governo Federal como sendo uma língua. Essa regulamentação da LIBRAS como uma língua oficial da comunidade surda brasileira só veio após muitas lutas cívicas e a partir daí traz, não só para os surdos mas para toda a população, oportunidades sociais, políticas, econômicas e culturais iguais, onde o surdo poderá ter o mesmo acesso que um ouvinte em qualquer lugar que este esteja, com auxilio de interpretes e professores especializados para atende-los, trazendo então a igualdade de oportunidade tanto no social como no cultural.
Pelo Censo de 2000 sabemos que 14,5% da população brasileira possui algum tipo de necessidade especial e o valor em milhões são de 24,6 e dentre elas estão a comunidade surda com um total aproximado de 5,5 milhões de pessoas que agora tem seus direitos garantidos na questão de acessibilidade a todos os órgãos e estes estão transcritos no Decreto de lei nº5626 de 22 de dezembro de 2005, quando obriga que as instituições federais, estaduais, municipais e particulares, a possuírem pessoas habilitadas a se comunicar nessa língua, quando diz em seu Art.26 no § 1º “As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da LIBRAS.”
Entendemos então que como contexto de 5.5 milhões no ano de 2000, hoje 11 anos após o Censo essa população provavelmente cresceu e também se fortaleceu, com criações de cursos universitários específicos na área de LIBRAS, com isso a sociedade brasileira passa a ver cada vez mais no seu contexto surdos se expressando em LIBRAS, no teatro, na tv e também nas ruas, mas como suprir a carência de um surdo quando ele quer comprar algo? No Brasil poucas pessoas ouvintes são consideradas bilingues com a LIBRAS sendo sua L2.

Sarah Melgaço

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